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title: "Receita Federal tributa bônus de capacitação e indenização de intervalo"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-10/receita-federal-tributa-bonus-de-capacitacao-e-indenizacao-de-intervalo
published: 2026-09-10T21:45:50.721073+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal tributa bônus de capacitação e indenização de intervalo

Receita Federal determina incidência de IR e contribuições previdenciárias sobre bônus de capacitação e indenização por intervalo intrajornada.

## Pontos principais

- Bônus de capacitação pago via acordo coletivo integra base de cálculo de IR e contribuições previdenciárias.
- Indenização por supressão de intervalo intrajornada deve compor base de cálculo de tributos previdenciários.
- Receita Federal entende que indenização de intervalo também integra a base de cálculo do Imposto de Renda.
- Entendimento da Receita sobre intervalo intrajornada permanece inalterado após a Lei nº 13.467 de 2017.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 173, que o bônus de capacitação pago a empregados deve integrar a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte e das contribuições previdenciárias. A decisão reforça que, mesmo quando previsto em Acordo Coletivo de Trabalho, o benefício é considerado um acréscimo patrimonial e não possui isenção tributária.

O órgão também determinou que os valores pagos a título de indenização pela supressão total ou parcial do intervalo intrajornada devem compor a base de cálculo tanto das contribuições previdenciárias quanto do Imposto de Renda. Segundo a Receita, esse entendimento sobre a tributação da indenização de intervalo permanece inalterado após a vigência da Lei nº 13.467 de 2017.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 173, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-10/3184823) (2026-09-10)

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