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title: "Receita Federal restringe alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL para saúde"
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published: 2026-09-08T09:46:15.694475+00:00
updated: 2026-09-08T09:46:15.694475+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal restringe alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL para saúde

Empresas do setor de saúde só terão alíquotas reduzidas de impostos se cumprirem normas da Anvisa e estiverem organizadas como sociedade empresária.

## Pontos principais

- Serviços hospitalares e de diagnóstico podem usar alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- A base de cálculo sobe para 32% caso a empresa descumpra normas da Anvisa ou não seja sociedade empresária.
- A definição de serviços de diagnóstico segue a Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.
- A decisão está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 8.013, que empresas de serviços hospitalares e de diagnóstico devem cumprir requisitos específicos para acessar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL, fixadas em 8% e 12%, respectivamente. Para usufruir do benefício, a organização deve estar constituída como sociedade empresária e atender integralmente às normas da Anvisa, com foco na Atribuição 4 da Resolução RDC nº 50 de 2002. O descumprimento dessas condições resulta no aumento da base de cálculo para 32% em ambos os tributos. A medida reafirma o entendimento consolidado pela Solução de Consulta COSIT nº 147 de 2023.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.013, DE 28 DE ABRIL DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-08/3164717) (2026-09-08)

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