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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-08/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-35
published: 2026-09-08T09:46:33.60863+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas fórmulas e exigências de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Ajustes de cupom são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser registradas obrigatoriamente no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma determina que o preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal, utilizando o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre as datas de liquidação. Caso não ocorra o pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso, os valores de ajuste são contabilizados como zero. Todas as operações abrangidas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic, utilizando o código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-08/3167722) (2026-09-08)

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