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title: "Receita Federal esclarece regras de retenção previdenciária na construção"
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published: 2026-09-04T09:16:21.204214+00:00
updated: 2026-09-04T09:16:57.861+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal esclarece regras de retenção previdenciária na construção

Nova solução de consulta define critérios para dedução de materiais e prazos de recolhimento de tributos por órgãos públicos.

## Pontos principais

- Materiais podem ser excluídos da base de cálculo se previstos em contrato e comprovados em nota fiscal.
- A dedução de materiais na construção civil respeita o limite mínimo de 50% do valor bruto.
- O uso de equipamentos não manuais não permite dedução automática de 65% para materiais.
- Órgãos federais do Siafi devem recolher a retenção até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota.
- Órgãos fora do Siafi devem realizar o recolhimento até o dia 20 do mês seguinte à liquidação do empenho.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 170, de 2 de setembro de 2026, estabelecendo diretrizes para a retenção previdenciária em contratos de construção civil. O órgão determinou que a exclusão de materiais da base de cálculo exige previsão contratual e comprovação documental, observando o piso de 50% do valor bruto. Além disso, a Receita esclareceu que a aplicação de 35% para serviços com equipamentos não manuais não autoriza deduções automáticas. O texto também padroniza os prazos de recolhimento para o setor público: órgãos integrantes do Siafi devem quitar a retenção até o dia 20 do mês seguinte à emissão da nota, enquanto os demais seguem o prazo após a liquidação do empenho.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-04/3138590) (2026-09-04)
- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-04/3138580) (2026-09-04)

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