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title: "Comissão da Câmara aprova regras para atuação do INPI em ações judiciais"
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published: 2026-09-03T19:15:26.821324+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Comissão da Câmara aprova regras para atuação do INPI em ações judiciais

Projeto define diretrizes para a participação do INPI em processos de nulidade de patentes e marcas, visando proteger o interesse público.

## Pontos principais

- O Projeto de Lei 3553/21 estabelece novas diretrizes para a atuação do INPI em ações judiciais onde a autarquia não é autora.
- O órgão poderá ser intimado a se manifestar após o prazo de contestação e terá autonomia para alterar sua posição processual.
- O INPI poderá prosseguir com ações judiciais mesmo em casos de desistência, renúncia ou acordo entre as partes privadas.
- A proposta foi aprovada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3553/21, que regulamenta a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais de nulidade de patentes e marcas. A medida visa garantir que o órgão, responsável pela gestão da propriedade industrial no país, tenha maior autonomia para defender o interesse público em litígios privados. Com a nova regra, o INPI poderá ser intimado a se manifestar mesmo após o prazo de contestação e terá autorização para manter o prosseguimento de processos, independentemente de acordos ou desistências entre as partes envolvidas. O texto, que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, busca conferir mais segurança jurídica e eficiência à atuação da autarquia na proteção do sistema de propriedade intelectual brasileiro.

## Fontes

- [Comissão aprova projeto com regras sobre atuação do INPI em ações de nulidade de patentes ou de marcas](https://www.camara.leg.br/noticias/1302528-comissao-aprova-projeto-com-regras-sobre-atuacao-do-inpi-em-acoes-de-nulidade-de-patentes-ou-de-marcas) (2026-09-03)

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