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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-03/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-33
published: 2026-09-03T10:45:30.469738+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas e regras de arredondamento para operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo incorpora o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis.
- Pagamentos de cupons de juros devem ser ajustados conforme a vigência do compromisso.
- Operações sob a nova regra devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial estabelecendo as diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento de pagamentos de cupons de juros e definir critérios precisos para o arredondamento de valores, que deve ser realizado na oitava casa decimal. A fórmula estabelecida leva em conta o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis transcorridos entre a venda e a revenda dos ativos. Caso não ocorra pagamento de cupom durante o período, os ajustes são considerados nulos. A regulamentação reforça a transparência e a segurança jurídica nas transações financeiras, exigindo que todas as operações abrangidas pela norma sejam obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047, garantindo assim o controle e a supervisão adequada da autoridade monetária sobre esses compromissos.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-03/3114606) (2026-09-03)

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