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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-09-01/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-31
published: 2026-09-01T10:15:30.658984+00:00
updated: 2026-09-01T10:15:30.658984+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma do Banco Central padroniza o cálculo de preços e o registro obrigatório no sistema Selic para operações de compromisso de revenda.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Ajustes de cupons de juros são considerados nulos caso não ocorram pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para padronizar as operações de compromisso de revenda de títulos. A medida estabelece fórmulas específicas que consideram o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre a liquidação e o vencimento do compromisso. Para garantir a precisão contábil, a autarquia determinou que o preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal, além de definir que ajustes de cupons de juros serão nulos na ausência de pagamentos durante o período da operação. A regulamentação visa aumentar a transparência e a segurança jurídica no mercado financeiro, exigindo que todas as transações enquadradas nestes critérios sejam registradas no sistema Selic sob o código 1047. A padronização busca mitigar riscos operacionais e alinhar os procedimentos de mercado às exigências de supervisão da autoridade monetária.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-09-01/3073822) (2026-09-01)

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