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title: "Receita Federal define regime previdenciário de notários e registradores"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-28/receita-federal-define-regime-previdenciario-de-notarios-e-registradores
published: 2026-08-28T11:15:42.11985+00:00
updated: 2026-08-28T11:15:42.11985+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define regime previdenciário de notários e registradores

Notários e oficiais de registro são classificados como contribuintes individuais do RGPS, com base de cálculo na remuneração auferida.

## Pontos principais

- Notários, tabeliães e registradores titulares de delegação são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
- A categoria de enquadramento desses profissionais é a de contribuinte individual.
- O salário de contribuição deve corresponder à remuneração obtida pelo exercício da atividade, respeitando os limites legais.
- É proibida a aplicação do regime opcional de contribuição previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991 para a categoria.
- A consulta foi considerada parcialmente ineficaz quanto a orientações operacionais para preenchimento de guias via DCTFWeb e eSocial.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 160, que notários, tabeliães e oficiais de registro são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na categoria de contribuinte individual. O salário de contribuição desses profissionais deve ser calculado com base na remuneração auferida pelo exercício da atividade, observando os limites legais vigentes. O ato veda expressamente a utilização do regime opcional de contribuição previsto no artigo 21 da Lei nº 8.212/1991 para esses titulares de delegação. O órgão considerou o pedido parcialmente ineficaz no que tange a orientações operacionais para o preenchimento de guias via DCTFWeb e eSocial, por não envolver interpretação de legislação tributária.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 160, DE 24 DE AGOSTO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-28/3021258) (2026-08-28)

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