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title: "Receita Federal define tributação sobre rescisão de contratos imobiliários"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-27/receita-federal-define-tributacao-sobre-rescisao-de-contratos-imobiliarios
published: 2026-08-27T11:45:42.310683+00:00
updated: 2026-08-27T11:45:42.310683+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define tributação sobre rescisão de contratos imobiliários

Receita esclarece que devolução de valor principal em rescisão imobiliária é isenta, mas multas e juros devem ser tributados por empresas no lucro presumido.

## Pontos principais

- O valor principal devolvido por rescisão contratual por culpa do incorporador é isento de IRPJ e CSLL.
- Multas recebidas pela rescisão devem ser tributadas integralmente, sem uso de coeficientes de presunção.
- Juros e atualização monetária sobre os valores restituídos são classificados como receitas financeiras.
- A regra é válida para empresas optantes pelo regime de lucro presumido.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 158, as diretrizes tributárias para a rescisão de contratos de imóveis em construção. O órgão determinou que o valor principal devolvido ao comprador pessoa jurídica, quando a rescisão ocorre por culpa do incorporador, não sofre incidência de IRPJ ou CSLL. Contudo, a isenção não se aplica a acréscimos pecuniários. Multas recebidas pelo contratante devem ser tributadas integralmente, sem a aplicação de coeficientes de presunção. Da mesma forma, juros e a atualização monetária sobre os valores restituídos são considerados receitas financeiras e devem ser obrigatoriamente somados à base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas no regime de lucro presumido.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 158, DE 24 DE AGOSTO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-27/3014638) (2026-08-27)

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