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title: "Receita Federal esclarece retenção previdenciária em transporte"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-26/receita-federal-esclarece-retencao-previdenciaria-em-transporte
published: 2026-08-26T09:15:44.18884+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal esclarece retenção previdenciária em transporte

Órgão define regras para retenção de 11% de contribuição previdenciária em serviços de transporte de passageiros com cessão de mão de obra.

## Pontos principais

- A retenção de 11% de contribuição previdenciária é obrigatória para serviços de transporte com cessão de mão de obra.
- Empresas do Simples Nacional no Anexo IV devem sofrer a retenção sobre o valor bruto da nota fiscal.
- Optantes do Simples Nacional fora do Anexo IV estão isentos da retenção de 11%.
- A orientação segue a Solução de Consulta nº 106 da COSIT, de junho de 2025.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 4.031, que detalha a aplicação da retenção de 11% de contribuição previdenciária para empresas de transporte de passageiros que operam via cessão de mão de obra, conforme a Lei nº 8.212/1991. O documento esclarece que a obrigatoriedade incide sobre empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas pelo Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se sobre o valor bruto da nota fiscal. Por outro lado, empresas do Simples Nacional que recolhem contribuições previdenciárias pelo regime unificado, fora do Anexo IV, não estão sujeitas a essa retenção. A norma está alinhada à Solução de Consulta nº 106 da COSIT, emitida em 25 de junho de 2025.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.031 - SRRF04/DISIT, DE 19 DE AGOSTO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-26/2997562) (2026-08-26)

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