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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-26/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-28
published: 2026-08-26T09:15:58.257161+00:00
updated: 2026-08-26T09:15:58.257161+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas e regras técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as operações.
- Valores de referência para cupons serão nulos caso não haja pagamento durante a vigência.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil publicou comunicado estabelecendo as fórmulas e critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A norma determina que o preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal, considerando o fator diário da taxa Selic e o período de dias úteis entre a venda e a revenda. Caso não ocorra pagamento de cupom de juros durante o contrato, os valores de referência serão considerados zero. Todas as operações reguladas pelo comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-26/3000093) (2026-08-26)

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