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title: "Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da operadora Oi"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-25/justica-decreta-falencia-da-operadora-oi
published: 2026-08-25T17:33:46.952795+00:00
updated: 2026-08-25T19:34:15.788+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Justiça do Rio de Janeiro decreta falência da operadora Oi

Tribunal confirmou a falência da companhia após a empresa informar incapacidade de arcar com despesas essenciais e descumprir o plano de recuperação.

## Pontos principais

- A Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-RJ restabeleceu a falência da Oi em decisão unânime.
- A medida foi motivada pela incapacidade da operadora de cobrir despesas operacionais básicas.
- O tribunal rejeitou recursos de bancos como Itaú e Bradesco que tentavam manter a recuperação judicial.
- A decisão abrange a Oi, suas subsidiárias, a Portugal Telecom International Finance e a Oi Brasil Holdings.
- A Justiça autorizou a continuidade provisória das atividades da companhia para evitar interrupções imediatas.
- O processo mantém a nomeação de Adriano Pinto Machado, Sérgio Zveiter e Preserva Ação como administradores judiciais.
- Alienações de ativos já concluídas e garantias executadas foram preservadas pela decisão judicial.
- O pagamento de créditos trabalhistas foi definido como prioridade no processo de falência.

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou, nesta terça-feira (25), a falência da operadora de telefonia Oi. A decisão, tomada por unanimidade, reverteu suspensões anteriores que permitiam a continuidade da recuperação judicial da empresa. O tribunal fundamentou a medida na incapacidade operacional da companhia, que comunicou ao juízo não possuir mais caixa suficiente para arcar com despesas essenciais, além de constatar o descumprimento sistemático do plano de recuperação judicial anteriormente homologado.

O julgamento encerrou as tentativas de instituições financeiras, como Itaú Unibanco e Bradesco, de manter o processo de recuperação judicial em curso. Apesar da decretação da falência, o tribunal autorizou a continuidade provisória das operações da Oi, visando mitigar impactos imediatos aos serviços prestados. A decisão judicial preserva as alienações de ativos já realizadas e as garantias executadas, estabelecendo que o pagamento de créditos trabalhistas deve ser priorizado durante a liquidação. A gestão do processo permanece sob responsabilidade dos administradores judiciais Adriano Pinto Machado, Sérgio Zveiter e da empresa Preserva Ação Administração Judicial.

## Fontes

- [Justiça decreta falência da Oi pela segunda vez](https://timesbrasil.com.br/empresas-e-negocios/justica-decreta-falencia-da-oi-pela-segunda-vez/) — Times Brasil (2026-08-25)
- [Oi tem falência decretada pela Justiça novamente](https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/08/25/oi-tem-falencia-decretada-pela-justica-novamente.ghtm) — UOL (2026-08-25)
- [TJ-RJ confirma falência da Oi e restabelece decisão de primeiro grau, diz jornal](https://www.infomoney.com.br/mercados/tj-rj-confirma-falencia-da-oi-e-restabelece-decisao-de-primeiro-grau-diz-jornal/) — InfoMoney (2026-08-25)
- [Justiça decreta falência da Oi](https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/justica-decreta-falencia-da-oi.shtml) — Folha de S.Paulo (2026-08-25)

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