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title: "Receita Federal define regras para redução de impostos no setor de saúde"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-20/receita-federal-define-regras-para-reducao-de-impostos-no-setor-de-saude
published: 2026-08-20T11:45:42.917947+00:00
updated: 2026-08-20T11:45:42.917947+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define regras para redução de impostos no setor de saúde

Empresas de saúde podem aplicar alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL desde que cumpram requisitos de organização empresarial e normas da Anvisa.

## Pontos principais

- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem usar 8% de IRPJ e 12% de CSLL sobre a receita bruta.
- A alíquota de presunção sobe para 32% caso a empresa não cumpra exigências de organização e conformidade.
- Sociedades Limitadas Unipessoais podem acessar o benefício se demonstrarem organização econômica da atividade.
- O benefício é válido para prestadores que utilizam estruturas de terceiros com alvará sanitário vigente.
- Os procedimentos realizados devem estar listados na Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.041, as condições para que empresas de saúde e diagnóstico utilizem percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL. Para obter o benefício, as companhias devem operar como sociedades empresárias e manter conformidade com as normas da Anvisa, especificamente a Resolução RDC nº 50 de 2002. O benefício também se estende a Sociedades Limitadas Unipessoais que comprovem organização econômica, além da prestação de serviços pessoais. Caso os requisitos de estrutura e vigilância sanitária não sejam atendidos, a alíquota de presunção será elevada para 32%.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.041, DE 18 DE AGOSTO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-20/2929539) (2026-08-20)

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