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title: "Banco Central define novas regras para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-20/banco-central-define-novas-regras-para-calculo-de-revenda-de-titulos
published: 2026-08-20T12:16:53.412092+00:00
updated: 2026-08-20T12:16:53.412092+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define novas regras para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e obrigatoriedade de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis.
- Ajustes de cupom serão nulos caso não haja pagamentos durante a vigência.
- Operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou as diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma estabelece que o preço unitário deve seguir um arredondamento específico na oitava casa decimal, utilizando como base o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre a liquidação e o vencimento. Caso a operação não envolva pagamentos de cupom de juros, o ajuste correspondente será considerado zero no cálculo final. A medida visa padronizar os procedimentos operacionais no mercado financeiro, garantindo maior transparência e segurança jurídica nas transações. Para assegurar a conformidade, todas as operações abrangidas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic, utilizando o código 1047. A padronização reforça o controle do regulador sobre as operações de liquidez e o monitoramento das taxas praticadas no mercado de títulos públicos.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-20/2931858) (2026-08-20)

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