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title: "Banco Central define novas regras para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-20/banco-central-define-novas-regras-para-calculo-de-revenda-de-titulos-1
published: 2026-08-20T12:16:54.112835+00:00
updated: 2026-08-20T12:16:54.112835+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define novas regras para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu critérios técnicos e fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos no sistema Selic.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Ajustes de cupom de juros devem ser considerados como zero se não houver pagamento durante a vigência.
- Todas as operações reguladas pelo novo comunicado devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para padronizar o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa aumentar a transparência e a precisão operacional no mercado financeiro, exigindo que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal. A fórmula estabelecida pela autoridade monetária incorpora o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre as datas de liquidação, garantindo uma metodologia uniforme para os participantes do sistema.

Além das definições matemáticas, o regulador determinou que, em casos onde não ocorra o pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso, os valores de ajuste deverão ser contabilizados como zero. Para assegurar o cumprimento das normas, todas as transações abrangidas por este comunicado devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047, reforçando o controle e a fiscalização sobre essas operações financeiras.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-20/2931836) (2026-08-20)

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