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title: "Receita Federal esclarece regras de PIS/Cofins e IRRF em nova consulta"
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published: 2026-08-18T09:15:38.285327+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal esclarece regras de PIS/Cofins e IRRF em nova consulta

O Fisco publicou diretrizes sobre tributação de serviços florestais, consórcios públicos, importações e variações cambiais.

## Pontos principais

- Serviços de engenharia florestal estão sujeitos ao regime não cumulativo de PIS/Cofins.
- Consórcios públicos de direito privado não possuem imunidade tributária recíproca.
- Aluguéis em atraso e juros decorrentes de sentenças judiciais são tributáveis pelo IRRF.
- Empresas do Simples Nacional não pagam IPI sobre receita de despacho aduaneiro em importações por terceiros.
- Variações cambiais de serviços ao exterior integram a receita bruta no Lucro Presumido.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 143, que detalha normas tributárias para diversos setores. O documento estabelece que serviços de engenharia florestal seguem o regime não cumulativo de PIS/Cofins e que consórcios públicos de direito privado não gozam de imunidade tributária. Além disso, a Receita definiu que aluguéis em atraso e juros judiciais sofrem incidência de IRRF, enquanto empresas do Simples Nacional ficam isentas de IPI sobre serviços de despacho aduaneiro em importações por conta de terceiros. Por fim, o órgão determinou que receitas de variação cambial em serviços prestados ao exterior devem compor a base de cálculo da receita bruta para fins de limite no Lucro Presumido.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 143, DE 11 DE AGOSTO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-18/2897771) (2026-08-18)

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