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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-18/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-26
published: 2026-08-18T09:45:43.153026+00:00
updated: 2026-08-18T09:45:43.153026+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos no mercado brasileiro.

## Pontos principais

- O cálculo do preço de revenda utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis.
- A fórmula inclui ajustes automáticos para o pagamento de cupons de juros durante o período da operação.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
- Caso não haja pagamento de cupom no intervalo, os valores de ajuste são contabilizados como nulos.

O Banco Central do Brasil divulgou novas diretrizes técnicas para padronizar o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A medida visa conferir maior transparência e segurança jurídica ao mercado financeiro, detalhando como o fator diário da taxa Selic e o prazo de liquidação devem ser aplicados na precificação. O regulamento prevê especificamente o ajuste para o pagamento de cupons de juros unitários, garantindo que a remuneração seja refletida corretamente durante a vigência do compromisso. Caso não ocorram pagamentos de cupons no período, os ajustes correspondentes serão considerados nulos. Para assegurar a conformidade, todas as operações enquadradas nesta modalidade devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047. A iniciativa reforça a governança sobre as transações de renda fixa no país.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-18/2899945) (2026-08-18)

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