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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-17/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-25
published: 2026-08-17T10:17:04.602008+00:00
updated: 2026-08-17T10:17:04.602008+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas fórmulas técnicas para precificar operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.

## Pontos principais

- O cálculo do preço de revenda utiliza o fator diário da taxa Selic e o percentual da operação.
- A fórmula considera o número de dias úteis entre a venda e a revenda do título.
- Pagamentos de cupons de juros devem ser zerados caso não ocorram durante a vigência do compromisso.
- Operações reguladas devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil divulgou as diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A nova metodologia incorpora o fator diário da taxa Selic e o percentual definido para cada operação, com ajustes baseados no prazo em dias úteis entre a venda e a revenda. O comunicado também estabelece que, na ausência de pagamentos de cupons de juros durante o período do compromisso, os valores de referência para tais pagamentos devem ser considerados nulos. Todas as transações abrangidas por esta norma devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-17/2885657) (2026-08-17)

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