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title: "STF decide sobre leis estaduais e critérios para pessoas com deficiência"
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published: 2026-08-14T10:15:19.940929+00:00
updated: 2026-08-14T10:15:19.940929+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# STF decide sobre leis estaduais e critérios para pessoas com deficiência

O Supremo Tribunal Federal julgou ações sobre normas estaduais em Alagoas e Amapá e invalidou termos sobre classificação de deficiências em lei federal.

## Pontos principais

- O STF declarou inconstitucional a exigência de autorização da Assembleia Legislativa do Amapá para a concessão de uso de bens imóveis.
- A Corte validou a lei de Alagoas que fixa idades de 67 anos para reserva remunerada e 72 anos para reforma de militares estaduais.
- Trechos da Lei Complementar nº 214/2025 que classificavam deficiências como 'moderada', 'grave', 'severa' ou 'profunda' foram anulados.
- O Tribunal rejeitou embargos da FENEME e manteve o regime jurídico dos militares alagoanos.

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo legislações estaduais e federais. No Amapá, a Corte derrubou a obrigatoriedade de aval do Legislativo para o uso de bens imóveis estaduais. Em Alagoas, o tribunal manteve a validade das idades limites para a inatividade de militares, rejeitando recursos da FENEME. Paralelamente, o STF declarou a nulidade parcial de dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, invalidando termos que classificavam deficiências por níveis de gravidade. A decisão confirmou a constitucionalidade dos demais pontos da norma sobre quadros funcionais e critérios de inatividade.

## Fontes

- [DECISÕES](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-14/2863867) (2026-08-14)

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