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title: "Justiça do Trabalho valida demissão por justa causa de grávida"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-14/justica-do-trabalho-valida-demissao-por-justa-causa-de-gravida
published: 2026-08-14T07:33:08.044944+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Justiça do Trabalho valida demissão por justa causa de grávida

O TRT-17 decidiu que o abandono de emprego por mais de 70 dias anula a estabilidade gestacional de uma funcionária em Vitória.

## Pontos principais

- O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região confirmou a validade da demissão por justa causa.
- A funcionária, que estava grávida, foi desligada após faltar ao trabalho por mais de 70 dias consecutivos.
- A decisão reforça que a estabilidade gestacional não é absoluta diante de faltas graves cometidas pelo colaborador.
- O caso ocorreu em Vitória, no Espírito Santo, e o desligamento foi formalizado em 2025.

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) manteve a demissão por justa causa de uma funcionária grávida em Vitória, no Espírito Santo. A decisão judicial confirmou que o abandono de emprego, caracterizado por mais de 70 dias de ausência injustificada, é motivo suficiente para anular a estabilidade provisória garantida à gestante pela legislação trabalhista. O entendimento do tribunal destaca que a proteção constitucional à maternidade não é absoluta e não se sobrepõe a faltas graves cometidas pelo empregado durante o contrato de trabalho. Este precedente reforça a interpretação de que a estabilidade gestacional exige o cumprimento das obrigações contratuais básicas por parte do trabalhador, estabelecendo um limite jurídico para a proteção do vínculo empregatício em casos de abandono de função.

## Fontes

- [Grávida é demitida por justa causa, e Justiça do Trabalho confirma perda da estabilidade; entenda](https://redir.folha.com.br/redir/online/mercado/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/08/gravida-e-demitida-por-justa-causa-e-justica-do-trabalho-confirma-perda-da-estabilidade-entenda.shtml) — Folha de S.Paulo (2026-08-14)

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