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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-14/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-24
published: 2026-08-14T10:45:30.836817+00:00
updated: 2026-08-14T10:45:30.836817+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas e obrigatoriedade de registro no sistema Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre liquidações.
- Operações sem pagamento de cupom devem considerar valores de referência como zero.
- Todas as transações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas matemáticas que regem as operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o cálculo do preço unitário de revenda, exigindo que o resultado seja arredondado na oitava casa decimal. A metodologia incorpora o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre as liquidações, estabelecendo diretrizes específicas para casos em que não há pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso. Além da definição técnica, a autoridade monetária determinou que todas as operações enquadradas nesta norma devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic, utilizando o código 1047. A iniciativa busca aumentar a transparência e a precisão operacional no mercado de títulos, garantindo que as instituições financeiras sigam um padrão rigoroso de precificação e reporte junto ao regulador.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-14/2867127) (2026-08-14)

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