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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-13/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-23
published: 2026-08-13T18:15:44.204837+00:00
updated: 2026-08-13T18:15:44.204837+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas para o preço unitário de revenda de títulos públicos em operações compromissadas.

## Pontos principais

- O cálculo do preço de revenda utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis.
- A fórmula inclui ajustes obrigatórios para o pagamento de cupons de juros durante o contrato.
- Na ausência de pagamento de cupons, os valores de referência para juros devem ser zerados.
- As operações devem ser registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil publicou novas diretrizes técnicas para padronizar o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos públicos. A norma detalha a metodologia para a definição do preço unitário, incorporando o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre as datas de liquidação. O regulamento também prevê ajustes específicos para o pagamento de cupons de juros unitários, estabelecendo que, caso não haja fluxo de juros no período, os valores correspondentes devem ser desconsiderados na fórmula. A medida visa aumentar a transparência e a segurança jurídica no mercado de renda fixa, tornando obrigatório o registro dessas operações no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047. A padronização busca alinhar as práticas de mercado às exigências de controle da autoridade monetária.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-13/2862965) (2026-08-13)

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