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title: "Banco Central determina retenção de 24h para transferências de criptoativos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-11/banco-central-determina-retencao-de-24h-para-transferencias-de-criptoativos
published: 2026-08-11T10:45:54.447044+00:00
updated: 2026-08-11T10:45:54.447044+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central determina retenção de 24h para transferências de criptoativos

Nova norma do BC exige retenção cautelar de transferências de criptoativos acima de 10 mil dólares para análise de risco a partir de 2027.

## Pontos principais

- A regra aplica-se a transferências destinadas a entidades estrangeiras ou carteiras autocustodiadas.
- A retenção cautelar é obrigatória para operações que superem o valor de 10 mil dólares.
- Instituições devem comunicar o cliente sobre a retenção, que visa análise de risco.
- O Banco Central pode estender o prazo de retenção em casos de inobservância das normas.
- As novas diretrizes entram em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.

O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 584, que estabelece novas regras de prevenção a fraudes para instituições financeiras e prestadoras de serviços de ativos virtuais. A norma determina a retenção cautelar por 24 horas de transferências destinadas a entidades estrangeiras ou carteiras autocustodiadas que excedam 10 mil dólares. O procedimento tem caráter preventivo para análise de risco e não configura indisponibilidade definitiva dos ativos. As instituições deverão informar os clientes sobre a medida. Em situações de descumprimento, o regulador poderá aplicar prazos de retenção superiores ou impor regras mais rígidas. As exigências passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

## Fontes

- [RESOLUÇÃO BCB Nº 584, DE 7 DE AGOSTO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-11/2807450) (2026-08-11)

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