---
title: "Receita Federal permite alíquotas mistas do RET em empreendimentos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-06/receita-federal-permite-aliquotas-mistas-do-ret-em-empreendimentos
published: 2026-08-06T10:46:18.165921+00:00
updated: 2026-08-06T10:46:18.165921+00:00
categories: ["economy"]
source_count: 1
outlet_count: 0
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# Receita Federal permite alíquotas mistas do RET em empreendimentos

Incorporadoras podem aplicar alíquotas de 1% e 4% do RET simultaneamente em um mesmo projeto habitacional, segundo nova Solução de Consulta.

## Pontos principais

- A Receita Federal autorizou a coexistência de alíquotas distintas de tributação sob o mesmo CNPJ em um único projeto.
- A alíquota de 1% é destinada exclusivamente a unidades habitacionais enquadradas na Faixa Urbano 1.
- As demais unidades do empreendimento, fora da Faixa Urbano 1, devem seguir a alíquota de 4%.
- A decisão fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 10.931/2004 e da Lei nº 14.620/2023.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 132, que autoriza incorporadoras imobiliárias a aplicarem alíquotas diferenciadas do Regime Especial de Tributação (RET) dentro de um mesmo empreendimento habitacional. Com a medida, é permitida a coexistência de alíquotas de 1% e 4% sob o mesmo CNPJ no projeto. A alíquota reduzida de 1% aplica-se apenas às unidades enquadradas na Faixa Urbano 1, enquanto as demais unidades do empreendimento ficam sujeitas à alíquota de 4%. A orientação baseia-se nas regras estabelecidas pela Lei nº 10.931/2004 e pela Lei nº 14.620/2023.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 132, DE 3 DE AGOSTO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-06/2768838) (2026-08-06)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-08-06/receita-federal-permite-aliquotas-mistas-do-ret-em-empreendimentos
