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title: "STF derruba trechos da Lei de Improbidade Administrativa"
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published: 2026-08-05T10:45:53.816506+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# STF derruba trechos da Lei de Improbidade Administrativa

Supremo Tribunal Federal declara inconstitucionalidade de dispositivos que dificultavam punições e limitavam a indisponibilidade de bens.

## Pontos principais

- STF derrubou trechos que limitavam a indisponibilidade de bens e dificultavam a punição por improbidade.
- Absolvição criminal só impede ação de improbidade se houver inexistência do fato ou negativa de autoria.
- Indisponibilidade de bens pode incluir valor integral do ressarcimento, multa civil e enriquecimento ilícito.
- Corte declarou inconstitucional a redução do prazo prescricional pela metade, fixando limite de 20 anos.
- Atos de improbidade com recursos partidários podem ser punidos pela Lei de Improbidade ou Lei dos Partidos.

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento sobre a Lei de Improbidade Administrativa, declarando inconstitucionais dispositivos que restringiam a punição de agentes públicos. A Corte estabeleceu que a indisponibilidade de bens pode alcançar o valor total do ressarcimento ao erário, multa civil e enriquecimento ilícito. Além disso, o tribunal definiu que a absolvição criminal só bloqueia ações de improbidade em casos de inexistência do fato ou negativa de autoria. O STF também invalidou a redução do prazo prescricional pela metade, estabelecendo o limite máximo de 20 anos. Por fim, reafirmou que o uso indevido de recursos partidários permite responsabilização, desde que evitado o bis in idem entre as legislações aplicáveis.

## Fontes

- [DECISÕES](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-05/2733115) (2026-08-05)

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