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title: "Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-08-04/receita-federal-define-regras-para-aliquotas-reduzidas-em-saude-1
published: 2026-08-04T09:15:56.554403+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde

Empresas de saúde no lucro presumido devem seguir normas da Anvisa e requisitos societários para manter alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL.

## Pontos principais

- Empresas de serviços hospitalares e diagnóstico podem aplicar 8% de IRPJ e 12% de CSLL.
- O benefício exige organização como sociedade empresária e conformidade com a Anvisa.
- O descumprimento das normas eleva a alíquota de presunção para 32% em ambos os tributos.
- A elegibilidade dos serviços segue a Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 3.036, os critérios para que empresas de saúde no regime de lucro presumido usufruam de alíquotas reduzidas de IRPJ e CSLL. Para acessar o benefício, que fixa as alíquotas em 8% e 12% respectivamente, a prestadora deve ser organizada como sociedade empresária e cumprir as normas sanitárias da Anvisa. A definição dos serviços elegíveis baseia-se na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50 de 2002. Caso a empresa não atenda aos requisitos societários ou sanitários exigidos, a alíquota de presunção para o IRPJ e a CSLL será elevada para 32%.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.036, DE 3 DE AGOSTO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-08-04/2707756) (2026-08-04)

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