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title: "Empresa é condenada por convocar funcionária durante licença-maternidade"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-29/empresa-e-condenada-por-convocar-funcionaria-durante-licenca-maternidade
published: 2026-07-29T14:02:10.783194+00:00
updated: 2026-07-29T14:02:10.783194+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Empresa é condenada por convocar funcionária durante licença-maternidade

Justiça do Trabalho do RS determinou indenização após empresa exigir que analista de logística trabalhasse durante seu período de licença-maternidade.

## Pontos principais

- Uma analista de logística foi acionada para realizar tarefas profissionais enquanto estava em licença-maternidade.
- A funcionária precisou comparecer ao local de trabalho acompanhada de seu filho recém-nascido.
- A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul classificou a conduta da empresa como abusiva.
- A companhia foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora.

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou uma distribuidora de petróleo e gás por exigir que uma funcionária realizasse atividades profissionais durante sua licença-maternidade. A analista de logística, que estava afastada para cuidar do filho recém-nascido, foi convocada pela empresa e precisou comparecer ao local de trabalho levando o bebê em um bebê-conforto. O tribunal considerou a prática abusiva, reforçando que o período de licença é um direito fundamental de proteção à maternidade e ao convívio familiar. A decisão destaca a responsabilidade das empresas em respeitar os limites legais do afastamento pós-parto, garantindo que a trabalhadora não seja submetida a pressões profissionais que comprometam sua recuperação e o cuidado com o recém-nascido. A empresa deverá pagar uma indenização por danos morais à funcionária pelo transtorno causado.

## Fontes

- [Mãe é convocada durante licença e precisa levar bebê ao local de trabalho](https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2026/07/29/mulher-leva-bebe-ao-trabalho-na-licenca-maternidade-e-empresa-e-condenada.ghtm) — UOL (2026-07-29)

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