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title: "Receita Federal exclui venda de sementes da base de cálculo previdenciária"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-24/receita-federal-exclui-venda-de-sementes-da-base-de-calculo-previdenciaria
published: 2026-07-24T09:45:15.764388+00:00
updated: 2026-07-24T09:45:15.764388+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal exclui venda de sementes da base de cálculo previdenciária

Produtores rurais ficam isentos da contribuição previdenciária sobre venda de sementes e mudas, mas mantêm obrigação com o SENAR.

## Pontos principais

- A exclusão da base de cálculo aplica-se a fatos geradores ocorridos desde 18 de abril de 2018.
- A medida contempla vendas diretas para plantio ou para entidades registradas no Ministério da Agricultura.
- A contribuição social destinada ao SENAR permanece com incidência obrigatória sobre as operações.
- A Solução de Consulta nº 4.026 foi declarada parcialmente ineficaz por tratar de pontos fora da interpretação tributária.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 4.026, que a comercialização de sementes e mudas por produtores rurais não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva. A regra retroage a fatos geradores a partir de 18 de abril de 2018 e abrange vendas diretas para plantio ou realizadas a entidades registradas no Ministério da Agricultura. Apesar da isenção previdenciária, a contribuição social devida ao SENAR continua sendo obrigatória nessas operações. O órgão declarou o documento parcialmente ineficaz por conter questionamentos que não se restringem estritamente à interpretação da legislação tributária vigente.

## Fontes

- [Solução de Consulta nº 4.026 - SRRF04/Disit, de 21 de julho de 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-24/2550237) (2026-07-24)

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