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title: "Receita Federal define tributação sobre cessão de precatórios"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-24/receita-federal-define-tributacao-sobre-cessao-de-precatorios
published: 2026-07-24T09:45:41.167916+00:00
updated: 2026-07-24T09:45:41.167916+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define tributação sobre cessão de precatórios

Cessão de precatórios de honorários advocatícios com deságio passa a ser tributada como ganho de capital, segundo Solução de Consulta da Receita.

## Pontos principais

- O ganho de capital na cessão de precatórios deve ser apurado separadamente do ajuste anual do IRPF.
- O cálculo do valor da cessão abrange o principal, atualização monetária, juros de mora e acessórios.
- Juros de mora sobre honorários contratuais são tributáveis e não possuem isenção de verbas salariais.
- Em vendas a prazo, o imposto deve ser recolhido proporcionalmente ao recebimento das parcelas.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 113, que a cessão de crédito de honorários advocatícios contratuais via precatório está sujeita à tributação de ganho de capital. O tributo deve ser apurado de forma independente, não integrando a base de cálculo da declaração anual de ajuste do IRPF, seguindo as alíquotas previstas na Lei nº 8.981/1995. O montante tributável inclui o valor principal, juros de mora, atualização monetária e acessórios. Para operações realizadas a prazo, o pagamento do imposto deve ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento de cada parcela. Os juros de mora incidentes sobre esses honorários não são considerados isentos.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 21 DE JULHO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-24/2550509) (2026-07-24)

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