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title: "Receita Federal define regras para IRPF sobre aluguéis cedidos a pais"
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published: 2026-07-21T09:15:47.167371+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define regras para IRPF sobre aluguéis cedidos a pais

A Receita Federal estabeleceu que a responsabilidade pelo IRPF sobre aluguéis cedidos a pais depende da existência de contrato formal registrado.

## Pontos principais

- A responsabilidade pelo pagamento do imposto é definida pela presença ou ausência de contrato registrado em cartório.
- Com contrato formal, o pai é considerado titular dos rendimentos e responsável pelo IRPF.
- Sem formalização, o proprietário do imóvel mantém a titularidade e deve declarar o valor como doação ao pai.
- A orientação segue a Solução de Consulta COSIT nº 93 de 2019.
- A decisão baseia-se no Código Tributário Nacional, Código Civil e no Regulamento do Imposto sobre a Renda.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.033, que esclarece a tributação de aluguéis de imóveis cedidos gratuitamente a pais. Segundo o órgão, se houver um contrato registrado em cartório permitindo a locação, o pai passa a ser o titular dos rendimentos e o responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda. Na ausência de formalização contratual, o proprietário original do imóvel permanece como titular da renda, devendo declarar o montante recebido como doação ao familiar. A medida fundamenta-se em dispositivos do Código Tributário Nacional, do Código Civil e do Regulamento do Imposto sobre a Renda, mantendo o alinhamento com a Solução de Consulta COSIT nº 93 de 2019.

## Fontes

- [Solução de Consulta nº 3.033, de 20 de julho de 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-21/2486030) (2026-07-21)

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