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title: "ANS autoriza portabilidade especial para clientes da Brasil Odonto e Polimédica"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-21/ans-autoriza-portabilidade-especial-para-beneficiarios-da-brasil-odonto
published: 2026-07-21T09:15:40.225039+00:00
updated: 2026-07-21T09:15:43.295364+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# ANS autoriza portabilidade especial para clientes da Brasil Odonto e Polimédica

Agência permite que beneficiários das duas operadoras migrem para novos planos sem cumprir carência devido a problemas administrativos e financeiros.

## Pontos principais

- Beneficiários da Brasil Odonto e Polimédica têm 60 dias para realizar a portabilidade especial.
- A medida dispensa requisitos de compatibilidade por faixa de preço ou tempo de permanência no plano anterior.
- Clientes com vínculo extinto nos últimos 60 dias também possuem direito à migração sem carência.
- É obrigatória a apresentação de pelo menos três comprovantes de pagamento dos últimos seis meses para validar a adimplência.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a portabilidade especial de carências para os beneficiários das operadoras Brasil Odonto e Polimédica Saúde. A decisão, formalizada por meio de resoluções operacionais, foi motivada por dificuldades financeiras e administrativas enfrentadas por ambas as empresas. Com a medida, os clientes podem migrar para outros planos de saúde sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência, garantindo a continuidade da assistência médica e odontológica. Para exercer o direito, os beneficiários devem apresentar pelo menos três boletos pagos nos últimos seis meses. A regra também contempla ex-clientes que tiveram seus contratos encerrados nos últimos 60 dias, independentemente da data de assinatura ou do tipo de contrato original.

## Fontes

- [RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.155, DE 17 DE JULHO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-21/2485934) (2026-07-21)
- [RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.156, DE 17 DE JULHO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-21/2485935) (2026-07-21)

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