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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-20/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-8
published: 2026-07-20T11:45:29.882389+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

O Banco Central estabeleceu novas regras técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- O cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre liquidações.
- Valores de ajuste CJ1 e CJ2 são zerados se não houver pagamento de cupom no período.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma determina que o preço unitário deve ser arredondado na oitava casa decimal, considerando o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda. Caso não ocorra pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores de ajuste CJ1 e CJ2 devem ser considerados como zero. Todas as operações reguladas por este comunicado precisam ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) por meio do código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-20/2474745) (2026-07-20)

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