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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-17/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-7
published: 2026-07-17T09:45:42.800291+00:00
updated: 2026-07-17T09:45:42.800291+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma do Banco Central estabelece fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no sistema Selic sob o código 1047.
- Cálculo incorpora o fator diário da taxa Selic e o número de dias úteis entre as datas de liquidação.
- Valores de cupons de juros devem ser considerados como zero caso não haja pagamento durante a vigência.

O Banco Central do Brasil divulgou novas diretrizes técnicas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento de pagamentos de cupons de juros e garantir maior precisão nas transações financeiras. De acordo com o comunicado, o cálculo deve considerar o fator diário da taxa Selic e o intervalo de dias úteis entre a venda e a revenda, com o preço unitário final arredondado na oitava casa decimal. Além disso, a autarquia determinou que todas as operações reguladas por este normativo devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047. A norma busca trazer mais transparência e segurança jurídica para o mercado de renda fixa, estabelecendo critérios claros para o tratamento de fluxos de caixa durante a vigência dos compromissos.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-17/2439804) (2026-07-17)

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