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title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-15/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-6
published: 2026-07-15T10:15:11.225725+00:00
updated: 2026-07-15T10:15:11.225725+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas técnicas e obrigatoriedade de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
- Cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre liquidações.
- Valores de cupons de juros (CJ1 e CJ2) são considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.

O Banco Central do Brasil publicou um comunicado oficial detalhando as fórmulas e os critérios técnicos necessários para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A medida visa padronizar o tratamento de cupons de juros e garantir maior precisão nas transações financeiras, exigindo que o preço unitário de revenda seja arredondado na oitava casa decimal. Além das definições matemáticas, que incorporam o fator diário da taxa Selic e o prazo em dias úteis entre as datas de liquidação, a autarquia determinou que todas as operações reguladas devem ser obrigatoriamente registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) sob o código 1047. A norma reforça a transparência e a organização do mercado de títulos públicos, estabelecendo diretrizes claras para situações onde não há pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-15/2401708) (2026-07-15)

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