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title: "CMN altera regras do Proex para antecipar desembolso a exportadores"
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published: 2026-07-13T09:16:33.31441+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# CMN altera regras do Proex para antecipar desembolso a exportadores

Nova resolução permite que exportadores solicitem recursos do Proex Financiamento até 360 dias antes do embarque de bens ou faturamento de serviços.

## Pontos principais

- O desembolso de recursos na fase pré-embarque pode ser solicitado com antecedência de até 360 dias.
- O prazo de antecipação do desembolso pode ser estendido por até 750 dias.
- A data de embarque passa a ser definida pela Declaração Única de Exportação (DU-E).
- A norma estabelece a obrigatoriedade de vincular a DU-E ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

O Conselho Monetário Nacional publicou a Resolução nº 5.327, que altera as diretrizes do Proex Financiamento. A medida permite a antecipação do desembolso de recursos a exportadores na fase pré-embarque, com prazo de solicitação de até 360 dias antes do embarque dos bens ou faturamento dos serviços, podendo ser prorrogado por até 750 dias. A atualização também define que a data de embarque será baseada na Declaração Única de Exportação (DU-E), exigindo que este documento esteja vinculado ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

## Fontes

- [RESOLUÇÃO CMN Nº 5.327, DE 10 DE JULHO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-13/2366626) (2026-07-13)

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