---
title: "Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-08/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-1
published: 2026-07-08T09:16:12.915261+00:00
updated: 2026-07-08T09:16:12.915261+00:00
categories: ["economy"]
source_count: 1
outlet_count: 0
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# Banco Central define critérios para cálculo de revenda de títulos

Nova norma estabelece fórmulas e regras de registro no Selic para operações de compromisso de revenda de títulos financeiros.

## Pontos principais

- O preço unitário de revenda deve ser arredondado na oitava casa decimal.
- Operações devem ser obrigatoriamente registradas no Selic sob o código 1047.
- Cálculo utiliza o fator diário da taxa Selic e a contagem de dias úteis entre liquidações.
- Valores de cupons de juros (CJ1 e CJ2) devem ser considerados zero na ausência de pagamentos durante a vigência.

O Banco Central do Brasil oficializou os critérios técnicos e as fórmulas para o cálculo de preços em operações de compromisso de revenda de títulos. A norma determina que o preço unitário seja arredondado na oitava casa decimal e que o cálculo considere o fator diário da taxa Selic, além do número de dias úteis entre as datas de liquidação da venda e da revenda. Caso não haja pagamento de cupom de juros no período, os valores de CJ1 e CJ2 devem ser nulos. Todas as operações abrangidas pelo comunicado devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.

## Fontes

- [Comunicado](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-08/2253460) (2026-07-08)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-07-08/banco-central-define-criterios-para-calculo-de-revenda-de-titulos-1
