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title: "Congresso renova concessões de rádio no Rio Grande do Sul"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-06/congresso-renova-concessao-da-radio-esperanca-em-porto-alegre
published: 2026-07-06T17:45:47.2361+00:00
updated: 2026-07-06T21:46:27.202131+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Congresso renova concessões de rádio no Rio Grande do Sul

O Congresso Nacional oficializou a renovação das concessões de quatro emissoras de rádio gaúchas, incluindo a Rádio Esperança em Porto Alegre.

## Pontos principais

- As rádios Esperança e Norte Sul Radiodifusão tiveram suas concessões em Porto Alegre renovadas por 10 anos.
- A Rádio Aurora, em Guaporé, obteve renovação de 10 anos para operar em frequência modulada.
- A Sociedade Hervalense de Artes e Recreação teve sua autorização de rádio comunitária renovada em Herval.
- As renovações possuem prazos retroativos que variam entre 2014 e 2016.
- A renovação da Rádio Esperança ratifica a Portaria nº 10.607 de 2023 do Ministério das Comunicações.
- As autorizações não conferem direito de exclusividade na prestação dos serviços de radiodifusão.

O Congresso Nacional oficializou, por meio de decretos legislativos, a renovação das concessões e autorizações de quatro emissoras de radiodifusão no Rio Grande do Sul. Em Porto Alegre, a Rádio Esperança Ltda. teve sua operação em onda média regularizada com prazo retroativo a 1º de maio de 2014, conforme ratificação da Portaria nº 10.607 de 2023. A Norte Sul Radiodifusão Ltda. também teve suas operações na capital gaúcha regularizadas, assegurando a continuidade dos serviços por mais uma década e garantindo a estabilidade operacional das emissoras conforme as normas regulatórias vigentes.

Adicionalmente, o Legislativo contemplou a Rádio Aurora Ltda., em Guaporé, e a Sociedade Hervalense de Artes e Recreação, no município de Herval. A renovação da rádio em Guaporé, que ratifica portaria de 2023, tem validade de dez anos a partir de 2014. Já a autorização para a rádio comunitária em Herval, fundamentada em portaria de 2018, conta prazo de uma década a partir de 30 de outubro de 2016. Em todos os casos, as decisões confirmam atos do Ministério das Comunicações e reforçam que as autorizações não conferem direito de exclusividade na prestação dos serviços, mantendo a conformidade das emissoras perante os órgãos de fiscalização federal.

## Fontes

- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 184, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-184-de-2026-24102142) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220147) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-204-de-2026-24102503) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-203-de-2026-24102650) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 200, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-200-de-2026-24102622) (2026-07-06)

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