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title: "Congresso renova autorizações de rádios comunitárias em sete estados"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-06/congresso-renova-autorizacao-de-radio-comunitaria-em-marapoama
published: 2026-07-06T17:16:08.153632+00:00
updated: 2026-07-06T21:46:12.37866+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Congresso renova autorizações de rádios comunitárias em sete estados

O Congresso Nacional prorrogou autorizações de radiodifusão comunitária em sete estados, ratificando portarias ministeriais para garantir a continuidade dos serviços por mais dez anos.

## Pontos principais

- As renovações contemplam associações em SP, AM, MT, MA e MG.
- Cada autorização possui validade de dez anos e não confere direito de exclusividade.
- Os decretos legislativos nº 181, 182, 186, 190, 192, 194 e 196 de 2026 oficializam as operações.
- A renovação para a Associação Cultural Amigos de Dores de Campos (MG) retroage a 17 de outubro de 2013.
- A Associação Comunitária Caraguatatuba (SP) teve sua renovação validada com prazo a partir de agosto de 2013.
- A Associação Comunitária de Codajás (AM) teve sua renovação validada pelo Decreto Legislativo nº 192 de 2026.
- O Decreto Legislativo nº 194 de 2026 autoriza a Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária em Tapurah (MT).
- O Decreto Legislativo nº 186 de 2026 renova a autorização da Associação Comunitária de Radiodifusão Associadas em FM em Cururupu (MA).
- O Decreto Legislativo nº 196 de 2026 autoriza a Associação União de Radiodifusão Comunitária em Zé Doca (MA).
- As concessões seguem as normas vigentes para o setor de radiodifusão comunitária no país.

O Congresso Nacional oficializou, por meio dos Decretos Legislativos nº 181, 182, 186, 190, 192, 194 e 196 de 2026, a renovação e concessão de autorizações para o funcionamento de serviços de radiodifusão comunitária em diversas regiões do país. As medidas abrangem municípios como Marapoama e Caraguatatuba (SP), Codajás (AM), Tapurah (MT), Cururupu e Zé Doca (MA), além de Dores de Campos (MG). As decisões garantem a continuidade das atividades das associações locais pelo período de dez anos, respeitando os prazos estabelecidos em portarias ministeriais anteriores. No caso de Dores de Campos, o Decreto Legislativo nº 181 de 2026 ratifica a Portaria nº 3.635 de 2015, com vigência retroativa a 17 de outubro de 2013, beneficiando a Associação Cultural Amigos de Dores de Campos.

No que tange à região Centro-Oeste, o Decreto Legislativo nº 194 de 2026 formalizou a autorização para a Associação Tapurahense de Radiodifusão Comunitária, no município de Tapurah, Mato Grosso. Esta medida ratifica a autorização originalmente prevista em portaria do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, assegurando que a entidade possa prosseguir com suas transmissões locais. Paralelamente, o Decreto Legislativo nº 186 de 2026 contemplou a Associação Comunitária de Radiodifusão Associadas em FM, em Cururupu (MA), ratificando a Portaria nº 1.950 de 2017, com prazo de vigência contado a partir de 6 de outubro de 2010. Adicionalmente, o Decreto Legislativo nº 196 de 2026 autorizou a Associação União de Radiodifusão Comunitária a operar em Zé Doca (MA), ratificando a Portaria nº 5.880 de 2019.

Em todos os casos, as concessões foram ratificadas sem a conferência de direito de exclusividade, assegurando que as entidades operem estritamente conforme as normas regulatórias vigentes para o setor no Brasil. A formalização desses decretos legislativos consolida o processo administrativo de regularização das emissoras junto aos órgãos federais competentes, conferindo segurança jurídica para a operação das rádios nas respectivas comunidades atendidas. O prazo de validade de dez anos é uniforme para todas as associações contempladas, permitindo que as emissoras mantenham seus serviços de informação e cultura local.

Essas decisões refletem o compromisso do Legislativo em manter a regularidade do espectro radiofônico comunitário, validando atos administrativos que haviam sido emitidos pelo Ministério das Comunicações e pelo antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Com a publicação dos decretos, as associações beneficiadas permanecem autorizadas a prestar o serviço de radiodifusão, cumprindo as exigências legais para a manutenção de suas atividades em âmbito local. A entrada em vigor dos decretos ocorre na data de sua publicação oficial, consolidando a situação legal das entidades perante o governo federal.

## Fontes

- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220055) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 181, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-181-de-2026-24102144) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220041) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220087) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220033) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 196, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-196-de-2026-24102359) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220034) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220038) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 190, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-190-de-2026-24102066) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 191, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-191-de-2026-24102067) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-182-de-2026-24102363) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 194, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-194-de-2026-24102090) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220036) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-192-de-2026-24102088) (2026-07-06)
- [DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-legislativo-n-186-de-2026-24102093) (2026-07-06)

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