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title: "CMN define regras para crédito a empreendedores do Fies e programa Desenrola"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-06/cmn-define-regras-para-credito-a-empreendedores-beneficiarios-do-fies
published: 2026-07-06T17:16:45.195554+00:00
updated: 2026-07-06T21:46:34.013092+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# CMN define regras para crédito a empreendedores do Fies e programa Desenrola

Conselho Monetário Nacional estabelece diretrizes para linhas de crédito voltadas a ex-alunos do Fies e beneficiários do programa Desenrola Adimplentes.

## Pontos principais

- Crédito para ex-alunos do Fies terá encargos anuais de até 8,94% para bancos e 2,06% para a União.
- Operações do Desenrola Adimplentes contam com 70% de recursos da União e 30% de recursos dos agentes financeiros.
- Taxa de remuneração da União no Desenrola é de 1% ao ano, com Selic aplicada aos recursos próprios dos bancos.
- Encargos para remuneração dos agentes financeiros no Desenrola variam entre 0,50% e 1,25% ao ano.
- Prazos de financiamento chegam a 96 meses para pessoas jurídicas e 60 meses para pessoas físicas.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) oficializou as diretrizes para novas linhas de crédito destinadas a beneficiários do Fies e participantes do programa Desenrola Adimplentes. Para os ex-alunos do Fies, a medida foca em empreendedorismo e capital de giro, com operacionalização exclusiva pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que assumem o risco integral das operações. Os prazos de pagamento variam conforme o perfil do tomador, atingindo até 96 meses para empresas e 60 meses para pessoas físicas.

Em relação ao Desenrola Adimplentes, a Resolução nº 5.326 detalha que 70% dos recursos provêm da União, com remuneração de 1% ao ano, enquanto os 30% restantes são aportados pelos agentes financeiros, corrigidos pela taxa Selic. O texto normativo estabelece ainda encargos de 1,25% ao ano para repasses a terceiros e 0,50% ao ano para operações próprias dos bancos. As condições seguem os prazos de contratação da Medida Provisória nº 1.373/2026, visando o reequilíbrio financeiro dos beneficiários e o suporte ao desenvolvimento econômico, com prazos de reembolso à União compatíveis com os contratos celebrados com os clientes finais.

## Fontes

- [RESOLUÇÃO CMN Nº 5.325, DE 3 DE JULHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5-325-de-3-de-julho-de-2026-24103991) (2026-07-06)
- [RESOLUÇÃO CMN Nº 5.325, DE 3 DE JULHO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220271) (2026-07-06)
- [RESOLUÇÃO CMN Nº 5.326, DE 3 DE JULHO DE 2026](https://dailyjournal.news/dou/2026-07-06/2220272) (2026-07-06)
- [RESOLUÇÃO CMN Nº 5.326, DE 3 DE JULHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cmn-n-5-326-de-3-de-julho-de-2026-24103992) (2026-07-06)

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