---
title: "Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-02/receita-federal-define-regras-para-aliquotas-reduzidas-em-saude
published: 2026-07-02T17:45:43.601707+00:00
updated: 2026-07-02T17:45:43.253+00:00
categories: ["economy"]
source_count: 1
outlet_count: 0
language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
---

# Receita Federal define regras para alíquotas reduzidas em saúde

Empresas de saúde e fisioterapia podem aplicar percentuais reduzidos de IRPJ e CSLL se atenderem a requisitos de organização e normas da Anvisa.

## Pontos principais

- Empresas de serviços hospitalares, diagnóstico e fisioterapia podem usar alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
- O benefício fiscal exige que a empresa seja organizada como sociedade empresária.
- É obrigatório o cumprimento das normas estabelecidas pela Anvisa para usufruir da redução.
- Caso os requisitos não sejam atendidos, a alíquota de presunção para os tributos sobe para 32%.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 3.030, que esclarece as condições para a aplicação de percentuais reduzidos de presunção no cálculo do IRPJ e da CSLL para o setor de saúde. O benefício é restrito a empresas de serviços hospitalares, auxílio diagnóstico, terapia e fisioterapia que operem sob a forma de sociedade empresária e estejam em conformidade com as normas da Anvisa. A orientação reafirma entendimentos anteriores da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Empresas que não cumprirem integralmente esses requisitos deverão adotar o percentual de presunção de 32% para o cálculo dos tributos.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.030, DE 1º DE JULHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-3.030-de-1-de-julho-de-2026-716340434) (2026-07-02)

---

Publicado por Daily Journal. Versão HTML: https://dailyjournal.news/news/2026-07-02/receita-federal-define-regras-para-aliquotas-reduzidas-em-saude
