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title: "ANP publica novas normas para terminais de GNL e fiscalização de preços"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-02/anp-estabelece-novas-regras-para-acesso-a-terminais-de-gnl-no-brasil
published: 2026-07-02T17:45:19.768175+00:00
updated: 2026-07-02T21:15:10.169+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# ANP publica novas normas para terminais de GNL e fiscalização de preços

Agência reguladora define diretrizes para acesso a terminais de GNL e estabelece critérios técnicos para fiscalizar preços de combustíveis e GLP.

## Pontos principais

- A Resolução nº 1.003 regulamenta o acesso não discriminatório de terceiros a terminais de GNL, definindo modalidades de serviço firme e interruptível.
- As resoluções nº 1.004 e nº 1.005 estabelecem critérios para identificar aumentos abusivos na margem bruta de lucro de distribuidores e revendedores varejistas.
- A fiscalização de preços utiliza a média ponderada das últimas notas fiscais e compara o período atual com uma janela de referência de trinta dias.
- A norma regulamenta infrações previstas na Lei nº 9.847/1999, permitindo exceções em casos de calamidade pública ou conflitos geopolíticos.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) intensificou sua atuação regulatória com a publicação de um conjunto de resoluções voltadas ao setor de energia. A Resolução nº 1.003 estabelece diretrizes para o acesso de terceiros a terminais de GNL, exigindo negociações de boa-fé e classificando a capacidade operacional em modalidades firme e interruptível, visando maior eficiência e competitividade no mercado de gás natural. Simultaneamente, a ANP reforçou a fiscalização sobre a comercialização de combustíveis e GLP por meio das resoluções nº 1.004 e nº 1.005. Estas normas definem critérios técnicos para identificar aumentos injustificados na margem bruta de lucro, tanto para distribuidores quanto para revendedores varejistas. O cálculo para a fiscalização considera a média ponderada por volume das últimas notas fiscais de aquisição, comparando os valores praticados com uma janela de referência de trinta dias, compreendida entre o 60º e o 31º dia anteriores à data da verificação. As medidas regulamentam infrações previstas na Lei nº 9.847/1999, conforme alterada pela Medida Provisória nº 1.349/2026. A agência ressalta que a análise da formação de preços levará em conta a variação de custos operacionais, prevendo exceções fundamentadas para cenários de calamidade pública ou instabilidade geopolítica global que impactem o mercado.

## Fontes

- [RESOLUÇÃO ANP Nº 1.004, DE 1º DE JULHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-1.004-de-1-de-julho-de-2026-716342964) (2026-07-02)
- [RESOLUÇÃO ANP Nº 1.005, DE 1º DE JULHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-1.005-de-1-de-julho-de-2026-716345154) (2026-07-02)
- [RESOLUÇÃO ANP Nº 1.003, DE 1º DE JULHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anp-n-1.003-de-1-de-julho-de-2026-716338844) (2026-07-02)

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