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title: "Brasil promulga acordos de proteção de informações com Países Baixos, Itália e Rússia"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-07-01/brasil-promulga-acordo-de-troca-de-informacoes-com-paises-baixos
published: 2026-07-01T09:45:26.388327+00:00
updated: 2026-07-01T10:15:29.031+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Brasil promulga acordos de proteção de informações com Países Baixos, Itália e Rússia

Governo oficializa tratados internacionais para a troca e proteção mútua de dados classificados com Países Baixos, Itália e Rússia.

## Pontos principais

- Acordos com Países Baixos e Itália entraram em vigor entre o final de 2025 e o início de 2026.
- Tratado com a Rússia, assinado em 2008, teve sua promulgação oficializada pelo Decreto nº 13.036 em 2026.
- O Gabinete de Segurança Institucional é o órgão responsável pela implementação do acordo com a Rússia no Brasil.
- Os tratados estabelecem diretrizes para o intercâmbio de dados entre órgãos públicos, entidades privadas e indivíduos credenciados.
- Alterações que gerem novos encargos ao patrimônio nacional brasileiro exigirão nova aprovação do Congresso Nacional.

O governo brasileiro consolidou recentemente uma série de acordos de cooperação internacional voltados à proteção mútua de informações classificadas. Além dos tratados com o Reino dos Países Baixos e a Itália, que entraram em vigor em dezembro de 2025 e janeiro de 2026, respectivamente, foi promulgado o Decreto nº 13.036, que formaliza o acordo com a Rússia. Este último, assinado originalmente em 2008 e aprovado pelo Congresso em 2010, estabelece normas para o intercâmbio de dados sensíveis nas esferas política, econômica e de defesa.

Essas medidas visam padronizar os protocolos de segurança no compartilhamento de informações entre órgãos públicos, entidades privadas e indivíduos credenciados. No caso do acordo com a Rússia, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República foi designado como o órgão competente para a implementação das diretrizes no território nacional. Para todos os tratados firmados, o governo reforçou que eventuais ajustes complementares que impliquem novos encargos ao patrimônio nacional brasileiro dependerão de prévia aprovação do Congresso Nacional.

## Fontes

- [DECRETO Nº 13.038, DE 29 DE JUNHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.038-de-29-de-junho-de-2026-715588902) (2026-06-30)
- [DECRETO Nº 13.036, DE 29 DE JUNHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.036-de-29-de-junho-de-2026-715585801) (2026-06-30)
- [DECRETO Nº 13.037, DE 29 DE JUNHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-13.037-de-29-de-junho-de-2026-715588505) (2026-06-30)

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