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title: "Receita Federal isenta produtores rurais sem atividade empresarial de salário-educação"
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published: 2026-06-26T10:15:34.576641+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal isenta produtores rurais sem atividade empresarial de salário-educação

Produtores rurais pessoa física com CNPJ apenas por exigência estadual não precisam pagar a contribuição para o salário-educação.

## Pontos principais

- A isenção aplica-se a produtores rurais pessoa física que não exercem atividade empresarial.
- A obrigatoriedade do tributo permanece restrita aos produtores que atuam com caráter empresarial.
- A decisão foi formalizada pela Solução de Consulta nº 99.005, publicada em 25 de junho de 2026.
- O entendimento está vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 65, de abril de 2026.
- A medida baseia-se na interpretação da Lei nº 9.424/1996 e normas complementares da Receita Federal.

A Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta nº 99.005, que produtores rurais pessoa física não estão obrigados ao pagamento da contribuição para o salário-educação, desde que não exerçam atividade empresarial. A medida beneficia especificamente aqueles que possuem inscrição no CNPJ apenas para atender a exigências estaduais, desvinculando a obrigação tributária da mera existência do registro formal. O entendimento reforça a diretriz estabelecida pela Solução de Consulta Cosit nº 65, de abril de 2026, consolidando a interpretação da Lei nº 9.424/1996. A decisão traz segurança jurídica ao setor ao distinguir a atuação rural de caráter empresarial daquela que não possui finalidade comercial, isentando os produtores que não se enquadram na categoria de empresa contribuinte.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.005, DE 25 DE JUNHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-99.005-de-25-de-junho-de-2026-714699771) (2026-06-26)

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