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title: "Receita Federal inclui receitas de locação no cálculo da Lei de Informática"
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published: 2026-06-25T09:16:06.973856+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal inclui receitas de locação no cálculo da Lei de Informática

Nova orientação da Receita Federal determina que aluguéis de bens de tecnologia passem a integrar a base de cálculo para créditos da Lei de Informática.

## Pontos principais

- A norma abrange bens de tecnologia da informação e comunicação fabricados sob processo produtivo básico.
- A locação deve ser efetuada diretamente pela empresa beneficiária que produziu os equipamentos.
- Valores devem ser registrados com clareza na contabilidade para fins de apuração do crédito financeiro.
- A decisão atual mantém vínculo parcial com a Solução de Consulta nº 23, emitida pela COSIT em 2024.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta nº 94, estabelecendo que as receitas obtidas com a locação de bens de tecnologia da informação e comunicação devem ser incluídas no cálculo do faturamento para a apuração de créditos financeiros previstos na Lei de Informática. A medida exige que os bens tenham sido produzidos seguindo o processo produtivo básico e que a locação seja realizada diretamente pela pessoa jurídica beneficiária do incentivo fiscal. A determinação reforça a necessidade de rigor contábil, exigindo que todos os valores utilizados na base de cálculo sejam registrados com exatidão conforme as normas vigentes. Esta orientação, que se alinha parcialmente a diretrizes anteriores da COSIT de 2024, impacta diretamente o planejamento tributário de empresas do setor tecnológico que utilizam o modelo de locação como parte de sua estratégia de mercado.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94, DE 22 DE JUNHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-94-de-22-de-junho-de-2026-714456633) (2026-06-25)

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