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title: "Conselho Curador do FCVS torna obrigatória matrícula de empreendimento"
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published: 2026-06-25T09:45:40.629134+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Conselho Curador do FCVS torna obrigatória matrícula de empreendimento

Nova resolução exige a indicação da matrícula do empreendimento em contratos de financiamento habitacional para aumentar a transparência.

## Pontos principais

- A Resolução CCFCVS nº 503 altera as diretrizes estabelecidas anteriormente pela Resolução nº 468 de 2022.
- A norma exige que contratos de financiamento habitacional incluam o número da matrícula do empreendimento vinculado ao imóvel.
- A medida foi aprovada pelos membros do Conselho Curador do FCVS durante a 142ª reunião ordinária do órgão.
- A nova regra de transparência imobiliária entrou em vigor imediatamente após a sua publicação oficial em 24 de junho de 2026.

O Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) publicou a Resolução nº 503, que estabelece a obrigatoriedade de informar o número da matrícula do empreendimento em contratos de financiamento habitacional. A medida, aprovada na 142ª reunião ordinária do conselho, altera a Resolução nº 468 de 2022 e visa aprimorar a segurança jurídica e a transparência nas transações imobiliárias que envolvem o fundo. Com a entrada em vigor imediata da norma, as instituições financeiras devem adequar seus processos contratuais para incluir a identificação específica do empreendimento vinculado ao imóvel objeto do financiamento. A mudança busca facilitar o rastreamento e a regularidade dos ativos imobiliários sob gestão do FCVS, garantindo maior controle sobre as operações habitacionais autorizadas pelo conselho.

## Fontes

- [RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 503, DE 24 JUNHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-ccfcvs-n-503-de-24-junho-de-2026-714444953) (2026-06-25)

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