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title: "Receita Federal define regras para redução de impostos em empresas de saúde"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-06-24/receita-federal-define-regras-para-reducao-de-impostos-em-empresas-de-saude
published: 2026-06-24T21:15:47.422983+00:00
updated: 2026-06-24T21:16:46.525+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Receita Federal define regras para redução de impostos em empresas de saúde

Receita Federal detalha alíquotas de IRPJ e CSLL para o setor de saúde, incluindo a elegibilidade de Sociedades Limitadas Unipessoais.

## Pontos principais

- Serviços hospitalares e de diagnóstico seguem com alíquotas de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, sob conformidade com a RDC Anvisa nº 50/2002.
- Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) são elegíveis ao benefício fiscal se exercerem atividade econômica organizada.
- O descumprimento dos requisitos técnicos ou da forma jurídica obriga a aplicação da alíquota padrão de 32%.
- Desde janeiro de 2026, há um adicional de 10% no IRPJ sobre a receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário.

A Receita Federal consolidou diretrizes sobre a tributação de empresas de saúde, esclarecendo as alíquotas de presunção para IRPJ e CSLL. Conforme as recentes soluções de consulta, incluindo a nº 3.029 de 2026, companhias que prestam serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico podem aplicar alíquotas reduzidas de 8% e 12%, respectivamente. O benefício é condicionado à organização como sociedade empresária e ao cumprimento rigoroso da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002. A Receita reforçou que Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) também são elegíveis ao regime, desde que demonstrem a efetiva alocação de fatores de produção e atividade econômica organizada.

Em contrapartida, serviços odontológicos e empresas que não atendam aos requisitos técnicos ou jurídicos permanecem sujeitos à presunção de 32%. Adicionalmente, desde 1º de janeiro de 2026, foi instituído um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ para a parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5 milhões anuais. A ausência de conformidade com as normas da Anvisa ou a falha na estruturação societária implica a perda do benefício fiscal, reforçando a necessidade de rigor no planejamento tributário do setor.

## Fontes

- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.028, DE 22 DE JUNHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-3.028-de-22-de-junho-de-2026-713863836) (2026-06-23)
- [SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.007, DE 22 DE JUNHO DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-10.007-de-22-de-junho-de-2026-713864258) (2026-06-23)
- [Solução de Consulta nº 3.029, de 23 de junho de 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-3.029-de-23-de-junho-de-2026-714440539) (2026-06-24)

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