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title: "Congresso prorroga medidas provisórias sobre energia, crédito e FGI"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-06-24/congresso-prorroga-medida-provisoria-de-r-330-milhoes-para-energia
published: 2026-06-24T21:15:44.16669+00:00
updated: 2026-06-24T21:16:12.205+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Congresso prorroga medidas provisórias sobre energia, crédito e FGI

O Congresso estendeu por 60 dias a vigência de quatro MPs que tratam de energia, reequilíbrio financeiro, transporte sustentável e encargos da União.

## Pontos principais

- A MP 1.351 mantém R$ 330 milhões em crédito extraordinário para o Ministério de Minas e Energia.
- A MP 1.355 institui o programa Novo Desenrola Brasil para o reequilíbrio financeiro das famílias.
- A MP 1.353 amplia a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).
- A MP 1.353 cria linhas de crédito para a compra de veículos de transporte sustentáveis.
- A MP 1.352, prorrogada pelo Ato nº 50, libera R$ 5 bilhões para encargos financeiros da União.
- Todas as medidas tiveram sua vigência estendida por mais 60 dias pelo Congresso Nacional.

O Congresso Nacional oficializou a prorrogação por 60 dias da vigência de quatro medidas provisórias estratégicas para a economia e a infraestrutura do país. Além das MPs nº 1.351, 1.355 e 1.353, que tratam de crédito para o setor energético, reequilíbrio financeiro familiar e ampliação do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), o Legislativo estendeu a validade da MP nº 1.352. Esta última autoriza a abertura de um crédito extraordinário de R$ 5 bilhões destinado a cobrir despesas classificadas como encargos financeiros da União, garantindo a continuidade da execução orçamentária federal.

As prorrogações, formalizadas por meio de atos da Mesa do Congresso, asseguram que o Poder Executivo mantenha políticas públicas essenciais sem interrupções. Entre as iniciativas contempladas, destaca-se a oferta de crédito reembolsável para a aquisição de caminhões e ônibus que atendam a critérios de sustentabilidade, além do suporte financeiro direto às famílias. A extensão do prazo segue o rito constitucional de tramitação, permitindo que as propostas continuem sendo analisadas pelos parlamentares enquanto os recursos permanecem disponíveis para as finalidades previstas.

## Fontes

- [ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 50, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-50-de-2026-713847129) (2026-06-23)
- [ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 54, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-54-de-2026-713844485) (2026-06-23)
- [ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 51, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-51-de-2026-713851464) (2026-06-23)
- [ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 53, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-53-de-2026-713852759) (2026-06-23)
- [ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 49, DE 2026](https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-49-de-2026-713844566) (2026-06-23)

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