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title: "Prazo para denúncia de violência doméstica é ampliado para 12 meses"
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published: 2026-06-19T18:45:09.041627+00:00
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publisher: "Daily Journal"
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# Prazo para denúncia de violência doméstica é ampliado para 12 meses

A nova Lei 15.438/2026 dobra o tempo para que vítimas apresentem queixas contra agressores, visando facilitar o processo de denúncia.

## Pontos principais

- O prazo para representar contra o agressor passa de seis para 12 meses.
- A contagem do período inicia-se a partir da identificação do autor do crime.
- A medida altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha.
- A mudança busca oferecer mais tempo para que vítimas superem traumas e dependências.
- O texto, proposto pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), já está em vigor.

A Lei 15.438/2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União, estabelece uma mudança significativa no combate à violência doméstica no Brasil ao ampliar de seis para 12 meses o prazo para que vítimas apresentem queixa contra seus agressores. A nova regra determina que o período começa a ser contado a partir do momento em que a vítima identifica o autor do crime, alterando dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei Maria da Penha. A iniciativa, originada de um projeto da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), foi desenhada para oferecer um suporte mais adequado às vítimas, reconhecendo que o trauma, o medo e a dependência econômica ou afetiva frequentemente impedem a busca por justiça em prazos mais curtos. Com a entrada em vigor imediata, a legislação busca fortalecer a proteção jurídica e ampliar as chances de responsabilização dos agressores.

## Fontes

- [Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses](https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/19/prazo-para-denuncia-de-violencia-domestica-agora-e-de-12-meses) (2026-06-19)

## Tópicos relacionados

- [Violência Contra a Mulher](https://dailyjournal.news/topics/violencia-contra-a-mulher)
- [Lei Maria da Penha](https://dailyjournal.news/topics/lei-maria-da-penha)

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