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title: "Especialistas apontam desconhecimento sobre isenção de IR para doenças graves"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-05-18/especialistas-apontam-desconhecimento-sobre-isencao-de-ir-para-doencas-graves
published: 2026-05-18T19:01:35.264419+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# Especialistas apontam desconhecimento sobre isenção de IR para doenças graves

Muitos contribuintes desconhecem o direito à isenção de Imposto de Renda para doenças graves, benefício restrito a aposentados e pensionistas.

## Pontos principais

- A Lei 7.713/88 limita a isenção de IR a aposentados, pensionistas e militares reformados.
- Apenas 16 patologias específicas são contempladas, gerando críticas sobre a defasagem da legislação.
- O benefício é vitalício após o diagnóstico, mesmo em casos de remissão da doença.
- Contribuintes podem solicitar a restituição de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Especialistas em direito tributário alertam para a falta de informação sobre as isenções de Imposto de Renda destinadas a pessoas com deficiência e doenças graves. Atualmente, o benefício é regulado pela Lei 7.713/88, que restringe o direito a aposentados, pensionistas e militares reformados. O rol de enfermidades cobertas pela legislação inclui apenas 16 condições, o que tem gerado debates sobre a necessidade de atualização das normas frente aos avanços médicos. Para acessar o benefício, é indispensável a apresentação de laudo médico com a nomenclatura exata prevista na lei. Uma vez concedido, o direito é considerado vitalício, mantendo-se mesmo após a remissão da patologia. Além disso, contribuintes que não solicitaram a isenção anteriormente podem buscar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos por meio da retificação da declaração de ajuste anual.

## Fontes

- [Direitos tributários para PcDs e doenças graves são pouco conhecidos](https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-05/direitos-tributarios-para-pcds-e-doencas-graves-sao-pouco-conhecidos) — Agência Brasil (2026-05-18)

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