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title: "ITCMD não isenta herdeiro de Imposto de Renda sobre imóvel"
url: https://dailyjournal.news/news/2026-05-04/itcmd-nao-isenta-herdeiro-de-imposto-de-renda-sobre-imovel
published: 2026-05-04T11:07:58.364686+00:00
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language: pt-BR
publisher: "Daily Journal"
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# ITCMD não isenta herdeiro de Imposto de Renda sobre imóvel

O pagamento do ITCMD sobre um imóvel herdado não isenta o contribuinte do Imposto de Renda sobre ganho de capital, pois são tributos distintos com finalidades diferentes.

## Pontos principais

- ITCMD é um imposto estadual sobre a transmissão gratuita de bens, enquanto o Imposto de Renda sobre ganho de capital é federal e incide sobre a valorização de bens.
- A atualização do valor de um imóvel herdado na declaração de IR pode gerar tributação se a herança foi partilhada por um valor superior ao declarado pelo falecido.
- Se o imóvel for transmitido aos herdeiros por um valor maior que o custo histórico, a diferença pode ser tributada como ganho de capital na Declaração Final de Espólio.
- Pagar um ITCMD mais alto não elimina a incidência do Imposto de Renda sobre ganho de capital, pois são tributos distintos.
- É crucial verificar como o imóvel foi declarado pelo falecido, o valor na partilha para o ITCMD e o que foi informado na Declaração Final de Espólio para entender a tributação.

O pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tributo estadual sobre a transmissão gratuita de bens, não isenta o herdeiro do Imposto de Renda sobre ganho de capital. Essa distinção é fundamental, pois o ITCMD incide sobre o valor da herança em si, enquanto o Imposto de Renda federal tributa a valorização do bem.

A tributação do Imposto de Renda ocorre se o imóvel herdado for partilhado por um valor superior ao que constava na última declaração do falecido. Nesse cenário, a diferença entre o custo histórico e o valor de partilha pode ser considerada ganho de capital e, portanto, sujeita à tributação na Declaração Final de Espólio. É recomendável que os herdeiros consultem as declarações do falecido e os valores de partilha para evitar surpresas fiscais.

## Fontes

- [Pagar ITCMD do imóvel herdado livra o contribuinte do Imposto de Renda? Veja](https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/pagar-itcmd-do-imovel-herdado-livra-o-contribuinte-do-imposto-de-renda-veja/) — InfoMoney (2026-05-04)

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